Maria Santos - Quinta da Malveira
"Pensei que iam desistir quando viram onde estava o meu carro... uma garagem no fundo da quinta, sem acesso fácil. Mas vieram na mesma e resolveram tudo sem eu ter que mexer uma palha."
João Pereira - Sintra
"Sinceramente, não acreditei que fosse assim tão rápido. Liguei de manhã e ao final do dia já tinha o dinheiro na conta. Achei que era demasiado bom para ser verdade."
Miguel Rodrigues - Cascais
"A minha mulher disse que eu nunca ia conseguir um bom preço sem negociar pessoalmente. Afinal, recebi mais do que esperava e sem sair do sofá de casa."
Carlos Ferreira - Amadora
"Já tinha desistido de vender o carro... estava parado há meses com um problema no motor. Quando disse que vinha buscar assim mesmo, pensei que era brincadeira."
Descobrimos um problema no veículo que nos vendeu? Vamos trabalhar juntos para encontrar uma solução justa.



Passo 1: Explicação Clara
Contactamos consigo para explicar exatamente o que foi descoberto. Esta conversa é sempre respeitosa e focada em encontrar soluções.
Passo 2: Análise Conjunta
Analisamos a situação em conjunto, ouvindo a sua perspetiva e partilhando a nossa avaliação técnica.
Passo 3: Acordo Justo
Trabalhamos para chegar atempadamente a uma solução que seja equilibrada e justa para ambas as partes.
Situações Onde Procuramos Resolução Amigável
Vícios ocultos descobertos após inspeção detalhada
Problemas mecânicos graves não visíveis na compra
Questões de documentação que surgiram posteriormente
Defeitos estruturais identificados por peritos

Quando a resolução amigável não é possível, a Vendo Auto dispõe de um Departamento de Assuntos Jurídicos especializado que aplicará rigorosamente o enquadramento legal português para dar seguimento ao caso.
Código Civil Português
Artigo 913.º - Venda de Coisa Defeituosa: Estabelece que quando a coisa vendida sofre de vícios que a desvalorizam ou impedem a realização do fim a que se destina, o comprador tem direitos específicos de proteção.
Artigo 914.º - Responsabilidade do Vendedor: O vendedor responde pelos vícios quando tinha ou devia ter conhecimento dos mesmos, especialmente se os ocultou dolosamente.
Artigos 915.º e 916.º - Direitos e Prazos: O comprador pode escolher entre resolução do contrato, redução do preço ou reparação da coisa. Os prazos são de 30 dias após conhecimento do vício e máximo de 6 meses após a entrega.
+ Legislação Complementar
Decreto-Lei n.º 177/2014 Estabelece direitos dos consumidores e princípios aplicáveis a vícios ocultos e garantias em transações.


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